Concurso SP - ANOREG ajuíza ADPF contra provimentos do TJ paulista


A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) ajuizou Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 41) no Supremo Tribunal Federal, contra provimentos e edital publicados pelo Tribunal de Justiça do estado de São Paulo que dispõem sobre concurso público para delegação dos serviços notariais e de registros.

De acordo com a ANOREG, o Provimento nº 612/98 do Conselho Superior da Magistratura do TJ/SP e alguns artigos do Provimento nº 5/96 da Corregedoria-Geral da Justiça daquele tribunal são inconstitucionais, porque ferem o princípio da separação dos poderes ao atribuir a um único órgão - o Tribunal de Justiça - o poder de editar e executar suas próprias normas, e depois julgar disputas que possa haver envolvendo essas relações jurídicas.

“A competência primordial do Judiciário é a fiscalização dos atos (...) dos agentes delegados: as normas que regulam o setor, incluindo a disciplina do provimento das funções de notários e oficiais de registros, devem ser editadas, como todas as demais, pelo Poder Legislativo e cabe ao Executivo, e não ao Judiciário, proceder aos atos administrativos necessários à delegação, tudo nos termos que haja sido estabelecido pela lei”, argumenta a autora.

No pedido de liminar, a ANOREG destaca que o TJ/SP marcou para 28 de abril próximo a sessão de escolha das serventias, nomeação e posse dos aprovados no “2º Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Registro do estado de São Paulo”, certame aberto conforme o edital e os provimentos que estão sendo questionados.

Por essa razão, a autora pede a suspensão imediata do concurso para evitar danos ao erário público. O problema, segundo afirma, é que caso a ADPF venha a ser julgada procedente no mérito, e os candidatos já tiverem sido nomeados aos cargos, o estado terá que lhes pagar seus vencimentos e remunerações. A ação foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes


Fonte: Site do STF - 25/04/2003